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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

Edital de Licitação 001/2021

6 Baixado

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021

 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

NÚMERO: 001/2021

RAZÃO SOCIAL:

NOME FANTASIA:

CNPJ nº:

CLASSE (X)

( )ME

( )EPP

( )MEI

( )OUTROS

TIPO (X)

( ) INDIVIDUAL

( ) LTDA

( ) SOCIEDADE ANONIMA

( )OUTROS

SEGMENTO(X)

( ) INDUSTRIAL

( ) AGROPECUARIO

( ) PRODUTOS

( ) COMERCIO

ENDEREÇO:

BAIRRO:

LOGRADOURO:

Nº:

CIDADE:

ESTADO:

CEP:

COMPLEMENTO:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

Pessoa para contato:   

Recebi (emos) atraves do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

LOCAL:                                                  DATA:       

            

RESPONSAVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

                     

Senhor Licitante,

Visando comunicação futura entre a Câmara Municipal de Jangada e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Licitações por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O não preenchimento do recibo exime a COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

 

LOCAL, DATA.

_______________________________

REPONSÁVEL

 

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021

EDITAL DE PREGÃO Nº 001/2021 POR REGISTRO DE PREÇOS 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO E ACESSO À LINK DEDICADO DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM TERMO DE COMODATO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA-MT.

 

Dia: 13/04/2021

Horário: 08h00min

Entrega dos Envelopes: Até às 08h00min, do dia 13/04/2021.

Edital Completo: Afixado no endereço da Câmara Municipal - Avenida João Ponce De Arruda, S/Nº - Centro, Jangada – MT. – CEP 78.490-000 e pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Abertura dos envelopes: às 08h00min, do dia 13 de Abril  de 2021, no endereço acima.

Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21/06/93 (com alterações da Lei 8.883/94 e da Lei nº 9.648/98).

                                              

Jangada – MT, 29 de Março de 2021.

_______________________________

OTÍLIO FRANCISCO DE PAULA JUNIOR

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 001/2021

1.   PREÂMBULO

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA – Estado de Mato Grosso, CNPJ/MF nº 24.772.071/0001-70, localizada na Avenida João Ponce De Arruda, s/nº, Centro, Jangada - MT, CEP 78.490-000, torna público para conhecimento de quantos possam interessar, a abertura de PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a Lei Nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000, Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº. 147, de 07 de Agosto de 2014 e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, a ser regida pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem:

A sessão de processamento do citado Pregão Presencial será realizada na Sede da Câmara Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, iniciando-se às 08h00min, do dia 13 de Abril  de 2021, e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo epigrafado.

 Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante:

a)      Credenciamento;

b)      Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;

c)      Envelope proposta de preços;

d)      Envelope com os documentos de habilitação.

A convocação de interessados dar-se-á através de publicação de aviso no Jornal Oficial do Estado, Jornal Oficial dos Municípios – AMM, e Mural da Câmara Municipal de Jangada/MT, disponibilização gratuita do Edital completo a ser feita também a solicitação através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

 

Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Câmara Municipal de Jangada/MT, designado pela Portaria n° 010/2021, de 23/02/2021.

  • DO OBJETO DO PREGÃO

 

2.1 A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PONTO E ACESSO À LINK DEDICADO DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS EM TERMO DE COMODATO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA-MT, destinados conforme as necessidades, para atender a demanda da Câmara municipal de Jangada/MT, conforme especificações que seguem no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

2.5 – A Prestação dos Serviços objeto desta licitação deverá ser conforme a necessidade da Câmara, mediante a apresentação de Ordem de Fornecimento devidamente preenchida e autorizada.

2.6 – Em nenhuma hipótese, para as quantidades definidas nesta licitação, a Prestação dos Serviços, será feito pelos adjudicatários, fora do prazo estabelecido pela Câmara de Jangada/MT.  

 

2.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3.              DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS

 3.1 Os recursos para atendimento das respectivas despesas constam do orçamento para o exercício de 2021, com as seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA

CÓD. RED.

DOTAÇÃO

FONTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA

11

01.031.0001.2001.339039.00.00.00

100

                                                           

4.             DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1  Poderão participar deste certame todas as empresas que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, e ainda, estejam de acordo com a legislação vigente (Federal, Estadual e Municipal) que o regulamente.

4.2  Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA - MT.

4.3 Não poderão participar:

a) interessada sancionada, com as penas de declarada inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública e/ou suspensão temporariamente do direito de licitar e contratar com Câmara Municipal de Jangada – MT (Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo Órgão que o editou. Ressalvam-se os casos em que os efeitos do ato estejam suspensos ou cassados por decisão administrativa ou judicial;

b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;

c) empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município;

d) servidor da Câmara, seja da administração direta ou indireta; e,

e) interessadas que está impedida por qualquer motivo constante do art. 9º da Lei nº 8.666/93.

 

4.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis, especialmente se caracteriza fraude à licitação.

 

4.5 - Das condições de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 

4.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto nas Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014 e demais alterações vigentes.

 

4.5.2. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 

 

4.5.3. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação exigida no edital, que será devidamente conferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regulamentação da documentação cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto nº 6.204/2007.

4.5.4 É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horário e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os envelopes DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS (envelopes nº 01) e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 02), separados, não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:

4.5.5 - Proposta de Preço

ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS

CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA

PREGÃO PRESENCIAL N.

DATA DE ABERTURA:

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E N. DO C.N.P.J. DO LICITANTE.

ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL

 

4.5.6 Documentos de Habilitação;

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE JANGADA

PREGÃO PRESENCIAL N.

DATA DE ABERTURA:

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E N. DO C.N.P.J. DO LICITANTE.

ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL

4.6 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo.

4.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação posteriormente ao prazo limite estabelecida neste Edital.

5.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

5.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

5.1.1. As petições poderão ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitação e Contrato desta Câmara.

5.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios, e, se caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.

5.3. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da prestação do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.

5.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (Seis) meses a 02 (Dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

5.5 A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor designado como Pregoeiro, que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à licitação.

5.6 A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública.

5.7 A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões.

5.8 Para ofertar propostas através de lances verbais, recorrer de decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar (modelo Anexo VIII), junto ao Pregoeiro, os respectivos representantes legais com poderes para praticar estes atos (modelo Anexo VII);

5.9 Caso a empresa apresente representante legal, este deverá identificar-se e trazer ao Pregoeiro um documento hábil a comprovar sua representação, que poderá ser a apresentação do Contrato Social da empresa ou outro equivalente.

5.10. No caso de pessoa física deverá portar documento de identificação de reconhecimento público (carteira de identidade, reservista, carteira de motorista, CTPS, carteira profissional).

5.11. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração, com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc (modelo Anexo VII).

5.12. O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).

5.13. O não credenciamento de representante legal ou do procurador na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.

5.14. Com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiadas pelo regime diferenciado da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, as demais deverão apresentar declaração de que a empresa atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. (Anexo X).

5.15. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram participar do certame beneficiando-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, deverão apresentar:

5.15.1. REQUERIMENTO, assinado por representante/sócio da empresa, solicitando valer-se do tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123/2006 (ANEXO X);

5.15.2. Juntamente com o requerimento solicitado no item anterior, no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas deverão apresentar CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

5.15.3. A não apresentação da CERTIDÃO citada no item anterior, pelo licitante que queira beneficiar-se do sistema diferenciado elencado na Lei Complementar nº. 123 de 14 de Dezembro de 2006, no momento do credenciamento, acarretará a preclusão automática desse direito nas demais fases do processo licitatório, não podendo ser invocado posteriormente.

5.15.4. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.

  

6.   DO CREDENCIAMENTO

6.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados dos seguintes documentos:

a) Os REPRESENTANTES LEGAIS da empresa deverão apresentar na fase de credenciamento cópia do estatuto social, contrato social, e/ou outro instrumento de registro comercial, registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação que contenha foto, RG ou Carteira de Habilitação em fotocópia autenticada em cartório.

b) Quando se tratar de PROCURADOR, além dos documentos exigidos acima (6.1, “a”), apresentar INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO e ou PARTICULAR, com firma reconhecida no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor e/ou desistir de sua interposição e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (modelo conforme Anexo VII).

6.2 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada, salvo decisão do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

6.3 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, importará na imediata exclusão da proponente por ele representada, salvo fundada justificativa, seguida de autorização expressa do Pregoeiro.

6.4 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP, Anexo X.

6.5 – Todos os documentos que se apresentarem com cópia deverão estar devidamente acompanhados das originais, para serem autenticados no ato da sessão pelo Pregoeiro ou Equipe, ou então já estarem devidamente autenticados em Cartório.

7.  DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 

7.1  A declaração da proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo IX, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.

 

7.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua face frontal o nome da empresa e o endereço completo da proponente, conforme descrito nos itens 4.5.5 e 4.5.6.

 

7.2.3 Os documentos necessários tanto ao credenciamento, quanto à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, exceto as extraídas via Internet, as quais poderão, a qualquer momento, ser diligenciadas pelo Pregoeiro ou por qualquer membro de sua Equipe de Apoio.

  

8.  CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.

8.1 - A proposta deverá conter a especificação detalhada do serviço oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, de forma clara e detalhada, não se admitindo propostas alternativas e atendendo aos seguintes requisitos:

  • Especificação clara e completa do serviço oferecido, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
  • Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, sendo que o valor do item não deverá ultrapassar mais que duas casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
  • Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas, fretes e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas incidentes na prestação dos serviços;
  • A razão social, o CNPJ, colocando o número do Edital do Pregão, dia e hora de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;
  • Prazo de validade de no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
  • Os meios de comunicação disponíveis para contatos, por exemplo fax-símile, telefones, e-mail, etc.
  • A qualidade do preposto autorizando a firmar o Contrato, ou seja: Nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, nacionalidade e profissão, informando ainda, qual instrumento que lhe outorga poderes para afirmar o referido Contrato (Contrato Social ou Procuração).

 

8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

8.3 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização da na prestação dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura da proposta.

8.4 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos sob a alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.

9.  CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.

9.1  O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos relacionados a seguir:

 

9.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a)      Registro comercial, para empresa individual, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento.

 b)      Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não tenha sido entregue por ocasião do credenciamento (deverão ser apresentadas todas as alterações  ou a última alteração consolidada e devidamente autenticadas).

 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • Cópia dos documentos pessoais dos sócios da empresa (RG e CPF)

 

9.3. REGULARIDADE FISCAL

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de regularidade de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições e Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa). Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
  • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND-INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS).
  • Regularidade Fiscal e Trabalhista (CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).

9.3.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 

9.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.

9.3.3. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (redação dada pela Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014).

9.3.4. A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

 

9.4. – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À AVALIAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

  • Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, conforme disposto na Lei 8.666/93;

NOTA: Caso sejam apresentadas Certidões sem indicação expressa do prazo de validade, as mesmas não serão aceitas se a data de suas expedições forem anteriores a 90 (NOVENTA) dias da data de abertura dos envelopes contendo documentação e proposta comercial.

9.5. Relativos à Qualificação Técnica:

 

  • Alvará de localização e funcionamento – emitido pelo Poder Legislativo Municipal da sede da empresa.
  • Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante cópia da autorização da ANATEL para o serviço SCM – SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, ou cópia do extrato de publicação do Contrato de Concessão ou termo de autorização publicado no Diário Oficial.
  • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, mediante atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde deverá ser indicada a execução dos serviços.

DEMAIS DECLARAÇÕES:

  • Declaração da proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº 9.854/99, Anexo V;
  • Declaração da proponente, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração pública, direta ou indireta, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Anexo VI;
  • Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar os serviços licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas, Anexo XI.

 9.6.1. Disposições Gerais da Habilitação

a)      Os documentos exigidos como comprovação de regularidade fiscal somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para entrega dos envelopes. Na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes, salvo apresentação de prova hábil para comprovar validade superior.

 

b)      Os documentos emitidos através da Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Administração Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea anterior.

c)      Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente.

 

9.7 – DA AUTENTICAÇÃO

 

  • TODAS AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTA FASE DE HABILITAÇÃO SOMENTE SERÃO ACEITOS DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS DAS ORIGINAIS PARA SEREM AUTENTICADAS, PELO PREGOEIRO OU EQUIPE, OU ENTÃO SE JÁ ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTENTICADAS EM CARTÓRIO.

9.7.1 – Será realizada a fase de habilitação somente após terminada a fase de abertura do envelope de todos os itens do presente edital.

9.7.2 – A empresa somente será declarada como vencedora do item que apresentar menor lance após assinatura da ata.

 

10.          DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

10.1    No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.

10.2    Após o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IX e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

10.3    A análise das propostas será feita separadamente por lote pelo Pregoeiro e visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a)      Que não atenderem às especificações, prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do objeto e de seus elementos;

b)      Cujo item não for de boa qualidade ou não for condizente com o objeto desta licitação;

c)  Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes;

d)  Cujo preço apresente-se manifestamente inexequível, salvo hipótese de erro gráfico;

e)  Cujos preços das propostas ultrapassarem o valor de referência especificado conforme Anexo I.

10.3.1     No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, desde que não alterem o valor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

10.4    Para efeito de oferecimento de lances verbais do lote, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço para o lote e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.

10.4.1     Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições do item 10.4, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.

10.4.2     Em caso de empate entre duas ou mais propostas realizar-se-á por meio de sorteio para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance;

 

10.4.3     Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.

10.5    O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances para o Lote, de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.

10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.

  • Os lances deverão ser formulados em valores (em moeda nacional corrente – R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução que será definida pelo pregoeiro.

10.7    A quantidade de rodadas para lances será livre e o percentual para lance mínimo será definido pelo pregoeiro, rodadas de oferta sendo classificada a de menor valor.

 

10.8    O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.

10.9      Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

10.9.1        O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas.

10.9.2        O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço unitário do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.

 

10.10. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO DO ITEM”, ressaltando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 10.11 do Edital.

10.10.1. O preço final do lote não será superior ao valor médio obtido na pesquisa de preço de mercado. Prevalecerá, em qualquer caso, o menor preço, como referência para aceitação do preço final.

10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014.

 

10.11.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

10.11.2. Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.

10.11.3. Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

10.11.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

10.11.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

10.11.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.11.7. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

10.11.8. O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

10.11.9 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

10.12 Encerrados os lances e as negociações para cada Item, será aberto os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

 

a)    Substituição e complementação de documentos, ou;

b)    Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.

10.13.     A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

10.14.     A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.

10.15.       Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.

10.16.       Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame para o respectivo lote.

10.17.       Se a proponente desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

 10.18.       Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro chamará ao certame para negociar as proponentes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão.

10.19.       A proponente vencedora do respectivo item terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição do preço do objeto, caso seja necessário.

10.20. Quaisquer dúvidas que possam persistir quanto ao julgamento, omissões ou incompreensões quanto aos termos deste edital serão resolvidas com base na legislação pertinente, ou, em caso de não oferecer prejuízos a Câmara ou ao presente edital, resumindo numa boa contratação para A Câmara, fica a cargo do pregoeiro, registrado sua decisão na presente ata, de decidir sobre tal ato.

 

11.          DO RECURSO ADMINISTRATIVO

11.1    No final da sessão, a proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.

11.2    Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, devendo juntar memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.

11.3    As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr no término do prazo da recorrente.

11.4    Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha-la, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.

11.5    Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste edital.

11.6 O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12. DA ADJUDICAÇÃO:

12.1    A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

 12.2    Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informando ao Chefe do Poder Legislativo Municipal.

12.3    Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Chefe do Poder Legislativo Municipal adjudicará o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s) e homologará o procedimento.

12.4 O pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Chefe do Legislativo Municipal.

12.5. O objeto da presente licitação será adjudicado a um ou mais licitante, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus anexos, que for(em) declarada(s) vencedora(s) do(s)item(s), de acordo com os critérios de julgamento e habilitação;

12.6. A licitante vencedora deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços ofertados na fase de lances verbais num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

  

13.          DA HOMOLOGAÇÃO

 

13.1    Compete ao Chefe do Poder Legislativo Municipal homologar o Pregão.

13.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação.

14.    DO PRAZO,  DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.

 Prazo de Execução: 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços/contrato, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.

  • Do recebimento: Em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação será recebido:
  • Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório pelo servidor responsável pelo recebimento, no verso da fatura/nota fiscal ou Termo de Recebimento Provisório; e
  • Definitivamente – será efetuado com a aposição de carimbo no corpo da nota e, quando for o caso, mediante Termo de Recebimento, após a verificação da conformidade/adequação e consequente aceitação pelo fiscal do contrato (ou comissão).

Em conformidade com o art. 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da Lei de licitação.

  • O objeto será rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído conforme Termo de Referência, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Nesse caso, será interrompido o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
  • Caso o objeto seja REJEITADO, o termo de recebimento provisório perderá todos os efeitos jurídicos, inclusive o de purgação de eventual mora contratual.
  • Se o particular realizar a substituição, adequação e/ou reparos necessários dentro do prazo estipulado, será recebido provisoriamente pelos agentes acima mencionados e em definitivo, após constatar-se a conformidade em face dos termos pactuados.
  • Caso se verifique que não se mostra possível a adequação do objeto ou que, mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato, com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
  • Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA: atender quando chamado disponibilizando um técnico para a manutenção dos links, para que a Administração da Câmara Municipal de Jangada-MT e demais Secretarias Solicitantes não fiquem sem internet, no prazo máximo de 3 horas.

14.7 A CONTRATADA deverá dispor de um Call Center (0800) com funcionamento em horário comercial, caso não possua terá 15 dias para providenciar.

14.8 A CONTRATADA iniciará a execução dos serviços a contar do envio do e-mail de solicitação de serviços laboratoriais pelo profissional responsável e terá o prazo de até 48 horas para a realização da entrega, salvo procedimentos que conhecidamente necessitam de um tempo maior para a execução.

14.9 Durante o prazo da contratação o contratado prestara os serviços a câmara, independentemente de jornada de trabalho e de lugar, desde que se responsabilize pela prestação dos serviços, de acordo com o interesse e necessidade da câmara.

14.10 O tempo máximo permitido de queda do link será de 04 (quatro) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 04 (quatro) horas, as penalidades serão conforme disposto na clausula 18 do referido edital.

14.11 De 04 a 10 (quatro a dez) horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) conforme disposto na clausula 18 do referido edital.

14.12 Acima de 10 (dez) horas sem conexão no mês: progressão da multa conforme disposto na clausula 18 do referido edital, sujeito de reincidência à rescisão contratual.

  

15.          DO PAGAMENTO

15.1 O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades solicitadas, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários.

  • O pagamento será efetuado de acordo com o Termo de Referência, ambos contados a partir da apresentação da fatura/nota fiscal.
  • Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data de emissão da ordem bancária.
  • A nota fiscal ou nota fiscal-fatura deverá ser entregue na sede do Contratante, aos cuidados do fiscal do contrato.
  • Deve acompanhar a fatura toda a documentação necessária à comprovação de que o contratado mantém-se regular em todas as condições previstas para habilitação no certame.
  • Faculta-se à Administração, quando viável, a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação do contratado através de consulta em sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
  • O pagamento somente será efetuado se houver o aceite/certificação do Fiscal do Contrato na fatura/nota fiscal e a documentação da empresa estiver regular. Se a fatura/nota fiscal não for apresentada ou for apresentada em desacordo ao contratado, com irregularidades ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para o pagamento será interrompido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para A Câmara de Jangada.
  • Sanadas a irregularidades, o prazo será contado do início a partir da data de protocolo da comunicação escrita da regularização das falhas e omissões pelo contratado.
  • O Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de:
  • Existência de qualquer débito para com o Contratante; e
  • Execução do objeto em desacordo com as condições contratadas.

15.10. Os pagamentos serão efetuados até 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após a prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado. 

15.11 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência apresentando os seguintes documentos:

  • Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Tributos Federais, fornecida pela Fazenda Federal e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional), salvo quando for unificada e demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (INSS),
  • Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da participante, incluindo Dívida Ativa), fornecido pela Câmara Municipal,
  • Certidão Negativa de débito fornecida pela Caixa Econômica Federal (CND-FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

 15.12. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA CONTRATADA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. conforme normatiza o edital.

15.13. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 001/2021) e no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar a prestação dos serviços, comprovando a execução do serviço contratado;

16. 0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a)           Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos produtos, nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecidos à ordem de classificação e os quantitativos propostos.

b)           O Pregoeiro convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 03 dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

c)           O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação nas situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

  • Colhidas as assinaturas, o Departamento de Licitações, Contratos providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial dos Municípios.
  • As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
  • Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
  • Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
  • A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato.

16.1 – DOS USUÁRIOS DA TA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • A Ata de Registro de Preços será utilizada por qualquer Secretaria ou órgão da Administração Pública Municipal.
  • Caberá ao Setor Administrativo deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
  • Caberá ainda a Secretaria Municipal de Administração informar ao Órgão Gerenciad
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Categoria: Pregão Presencial 2021
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Publicado por:: Assessoria de Imprensa
Data de Criação: Qua, 07 Abr 2021, 10:14